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title: Empreitada de Requalificação Urbana do Bairro António Festas em Redondo
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language: pt-PT
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# Empreitada de Requalificação Urbana do Bairro António Festas em Redondo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539065/empreitada-de-requalificacao-urbana-do-bairro-antonio-festas-em-redondo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Redondo
- NIF: 501834117
- Preço base: 712 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-03
- CPV: 45233252-0
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 19814/2026
- Estado: Open

## Objecto

Empreitada de Requalificação Urbana do Bairro António Festas em Redondo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === - 1 - CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO BAIRRO ANTÓNIO FESTAS EM REDONDO - 1ª fase - 2 - Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO BAIRRO ANTÓNIO FESTAS EM REDONDO. 2 – O preço base do presente procedimento é de 712 000.00€ (Setecentos e doze mil euros) a acrescer o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua atual redação; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; - 3 - b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501834117

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233252-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/148/419969147.pdf
