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title: "Aquisição de produtos químicos, em regime de fornecimento contínuo, para tratamento de água de consumo humano"
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language: pt-PT
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# Aquisição de produtos químicos, em regime de fornecimento contínuo, para tratamento de água de consumo humano

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539352/aquisicao-de-produtos-quimicos-em-regime-de-fornecimento-continuo-para-tratament.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montalegre
- NIF: 506149811
- Preço base: 37 310,56 €
- Prazo de propostas: 10/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-04
- CPV: 24312200-6
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 19935/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de produtos químicos, em regime de fornecimento contínuo, para tratamento de água de consumo humano

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_Signed.pdf === 1/14 Praça do Município Montalegre, n.º 1 5470-214 Montalegre Tel. 276 510 200 - Fax 276 510 201 - Email municipio@cm-montalegre.pt CADERNO DE ENCARGOS FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE CONSUMO HUMANO CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PROCESSO DF N.º 108/2026 2/14 Praça do Município Montalegre, n.º 1 5470-214 Montalegre Tel. 276 510 200 - Fax 276 510 201 - Email municipio@cm-montalegre.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula Primeira Objeto do Concurso 1. O presente procedimento de contratação, na modalidade de concurso público, tem por objeto a aquisição, pelo Município de Montalegre, de produtos químicos, para tratamento de água de consumo humano, em regime de fornecimento contínuo. 2. As especificações técnicas dos bens a contratar são as constantes do Anexo A ao presente documento. Cláusula Segunda Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. O suprimento dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceit…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506149811

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224312200-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/149/419969400.pdf
