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title: "Aquisição de serviços de viagens, alojamento, transportes e serviços complementares internacionais"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de viagens, alojamento, transportes e serviços complementares internacionais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539413/aquisicao-de-servicos-de-viagens-alojamento-transportes-e-servicos-complementare.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto do Turismo de Portugal, IP
- NIF: 508666236
- Preço base: 518 500,00 €
- Prazo de propostas: 02/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-05
- CPV: 63510000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 19996/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição, através de agências de viagens e turismo, de serviços de viagens, alojamento, transportes e outros serviços complementares de natureza internacional, destinados ao Turismo de Portugal, IP. Opções: Não

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos (9).pdf === CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, DE SERVIÇOS DE VIAGENS, ALOJAMENTOS, TRANSPORTES E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNACIONAIS PARA O INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P. CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso público com publicação de anúncio no JOUE para a aquisição através de agências de viagens e turismo, de serviços de viagens, alojamentos, transportes e outros serviços complementares internacionais para o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., melhor descritos na cláusula 4.ª e no Anexo Único do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar é reduzido a escrito e integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pela ENTIDADE ADJUDICANTE, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º do CCP; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo ADJUDICATÁRIO. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem em que aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo ADJUDICATÁRIO, nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma legal. CAPÍTULO II SERVIÇOS A PRESTAR Cláusula 3.ª Serviços incluídos no objeto do contrato 1. O ADJUDICATÁRIO obriga-se a prestar os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508666236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263510000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/150/419969223.pdf
