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title: "Serviços de assistência técnica à rede de incêndios, agentes extintores e sistemas de deteção de incêndio da ULSLO por 36 meses"
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language: pt-PT
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# Serviços de assistência técnica à rede de incêndios, agentes extintores e sistemas de deteção de incêndio da ULSLO por 36 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539483/servicos-de-assistencia-tecnica-a-rede-de-incendios-agentes-extintores-e-sistema.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 187 398,36 €
- Prazo de propostas: 16/09/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-05
- CPV: 50413200-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20045/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de assistência técnica à rede de incêndios, agentes extintores e sistemas de deteção de incêndio da ULSLO por 36 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. Caderno de encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 147004026 SERVIÇOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA À REDE DE INCÊNDIOS ARMADA, AGENTES EXTINTORES E SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO DA ULSLO DURANTE 36 MESES CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de serviços assistência técnica à rede de incêndios armada, agentes extintores e sistemas automáticos de deteção de incêndio da ULSLO durante 36 meses, melhor especificados no Anexo CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, mas nunca antes de 1 de outubro de 2026, cessando os seus efeitos no prazo de 36 meses, sem prejuízo das obrigações a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250413200-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/150/419969529.pdf
