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title: Aquisição de serviços de limpeza para eventos
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de limpeza para eventos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539696/aquisicao-de-servicos-de-limpeza-para-eventos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ambifaro - Gestão de Equipamentos Municipais, EM
- NIF: 504497782
- Preço base: 52 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-07
- CPV: 90910000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20211/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de limpeza para eventos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA 21/2026 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA EVENTOS CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª – Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual tem por objeto principal a “Aquisição de serviços de limpeza para eventos”, de acordo com as características técnicas discriminadas nos anexos ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato 1. O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integrará ainda os seguintes elementos previstos no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP), designadamente: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo 3 com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prazo O contrato produz efeitos a partir da data da última assinatura eletrónica aposta pelas partes e ma…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504497782

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/152/419969686.pdf
