---
title: Aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades do Sistema de Controlo de Fronteiras (SCF)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1539717/aquisicao-de-servicos-para-o-desenvolvimento-e-implementacao-de-novas-funcionali
language: pt-PT
---

# Aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades do Sistema de Controlo de Fronteiras (SCF)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539717/aquisicao-de-servicos-para-o-desenvolvimento-e-implementacao-de-novas-funcionali.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Governo
- NIF: 600088103
- Preço base: 2 939 402,74 €
- Prazo de propostas: 07/08/2026
- Publicação: 2026-08-07
- CPV: 72000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20232/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades do Sistema de Controlo de Fronteiras (SCF)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 19 Avenida João XXI, 63 1000-300 Lisboa • Tel.: +351 211 245 980 • E-mail: secretariado@sggoverno.gov.pt CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO N.º CP/2113/2026 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLO DE FRONTEIRAS (SCF) CADERNO DE ENCARGOS Parte I Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos tem por objeto a aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades do Sistema de Controlo de Fronteiras (SCF), considerando todas as especificações técnicas que são parte integrante do contrato. Cláusula 2.ª Prazo de vigência 1- O contrato tem início estimado em 01.10.2026 e uma duração máxima de quarenta e dois meses, correspondendo trinta e seis meses à execução das prestações principais e até seis meses a uma eventual fase de handover destinada à transferência de conhecimento. 2- A fase de handover prevista no n.º 1 apenas terá lugar caso se verifique a substituição do cocontratante responsável pela execução das prestações objeto do contrato, sendo executada através de bolsa de horas, suportando a entidade adjudicante exclusivamente as horas efetivamente utilizadas nas ações de transferência de conhecimento e passagem de informação. 3- A cessação do contrato não prejudica a subsistência das obrigações que, pela sua natureza ou por disposição contratual, devam manter-se em vigor após o respetivo termo. 4- Nos termos do n.º 1 do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, o prazo de vigência dos contratos não pode ser superior a três anos, salvo quando tal se revele necessário ou conveniente em função da natureza das prestações objeto do contrato ou das condições da sua execução. 5- Atendendo ao objeto do contrato a celebrar (pleno e tempestivo funcionamento do SCF), caso no respetivo termo, o novo adjud…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600088103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/152/419969533.pdf
