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title: Pavimentação da Lamela em Macedo De Cavaleiros - Rua Henrique José Gonçalves e da Rua dos Castanheiros
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# Pavimentação da Lamela em Macedo De Cavaleiros - Rua Henrique José Gonçalves e da Rua dos Castanheiros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539754/pavimentacao-da-lamela-em-macedo-de-cavaleiros-rua-henrique-jose-goncalves-e-da.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Macedo de Cavaleiros
- NIF: 506697339
- Preço base: 170 000,00 €
- Prazo de propostas: 15/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-07
- CPV: 45233223-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 20270/2026
- Estado: Closed

## Objecto

A execução deste projeto, tem como principal objetivo a requalificação do pavimento em betão betuminoso das vias de circulação, a construção de passeios, o fornecimento e substituição de rede de iluminação pública bem como o fornecimento e colocação de infraestruturas de telecomunicações.

## Extracto do anúncio

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA DENOMINADA DE “PAVIMENTAÇÃO DA LAMELA EM MACEDO DE CAVALEIROS - RUA HENRIQUE JOSÉ GONÇALVES E DA RUA DOS CASTANHEIROS“ Pág. 2/32 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª - Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Pavimentação da Lamela em Macedo De Cavaleiros - Rua Henrique José Gonçalves e da Rua dos Castanheiros”, no concelho de Macedo de Cavaleiros. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual, doravante denominado por CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Pág. 3/32 Pág. 3/32 órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) O…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697339

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233223-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/152/419969648.pdf
