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title: Aquisição de gerador a diesel (38 KVA)
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# Aquisição de gerador a diesel (38 KVA)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539769/aquisicao-de-gerador-a-diesel-38-kva.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 18 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-07
- CPV: 31120000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 20285/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de gerador a diesel (38 KVA)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos2536_assinado.pdf === Página 1 de 7 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto do procedimento Constitui objeto do presente Concurso Público a Aquisição de gerador a diesel (38 KVA), de acordo com as caraterísticas e quantidades definidas na Parte II- Cláusulas Técnicas. Cláusula 2.ª - Tipo de Procedimento Concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 3.ª - Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Município de Amarante, pessoa coletiva de direito público de base territorial, NIF 501102752, com sede na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, nº de telefone 255420200, Fax nº 255420201, correio eletrónico geral@cm- amarante.pt. Cláusula 4.ª - Contrato 1 - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução escrito. 2 – Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 4.2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos Página 2 de 7 de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231120000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/152/419969711.pdf
