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title: "Transporte para atividades desportivas, culturais e outras - 2026/2027"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1539800/transporte-para-atividades-desportivas-culturais-e-outras-2026-2027
language: pt-PT
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# Transporte para atividades desportivas, culturais e outras - 2026/2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1539800/transporte-para-atividades-desportivas-culturais-e-outras-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Aguiar da Beira
- NIF: 506809307
- Preço base: 35 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/08/2026
- Publicação: 2026-08-10
- CPV: 50000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20315/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Transporte para atividades desportivas, culturais e outras - 2026/2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Transportes.pdf === Transporte para atividades desportivas, culturais e outras - 2026/2027 CAPÍTULO | Disposições gerais ARTIGO 1.º Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de atividades desportivas, culturais e outras - 2026/2027 . O valor base é de 35.000,00 euros (trinta e cinco mil euros e zero cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal. ARTIGO 2.º Contrato O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) O mapa de quantidades anexo; e) As disposições técnicas anexas; f) A proposta adjudicada; g) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. ARTIGO 3.º Prazo O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. A prestação de serviços deverá estar concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da celebração do contrato. ARTIGO 4.º Obrigações principais do prestador de serviços Serviços estão incluídos todos os trabalhos constantes do mapa de quantidades e disposições técnicas anexas. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestaçã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506809307

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/153/419969342.pdf
