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title: Empreitada de Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Pernes
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# Empreitada de Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Pernes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540009/empreitada-de-remodelacao-da-estacao-de-tratamento-de-aguas-residuais-de-pernes.

## Factos

- Entidade adjudicante: AS - Empresa das Águas de Santarém - EM, SA
- NIF: 508114381
- Preço base: 710 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-11
- CPV: 45232460-4
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 20461/2026
- Estado: Open

## Objecto

Empreitada de Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Pernes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_E1478_CE_CG_vAS.pdf === Página 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS Página 2 de 18 CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Iniciais Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Pernes. Cláusula 2ª Disposições por que se rege a empreitada: 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), com as alterações introduzidas pelo DL 111-B/2017, de 31 de Agosto; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras do green public procurement, na parte aplicável da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro; f) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508114381

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232460-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/154/419969928.pdf
