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title: "Aquisição de serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos de construção e demolição (RCD) e de RCD contendo amianto (RCDA)"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1540035/aquisicao-de-servicos-de-recolha-transporte-e-tratamento-de-residuos-de-construc
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos de construção e demolição (RCD) e de RCD contendo amianto (RCDA)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540035/aquisicao-de-servicos-de-recolha-transporte-e-tratamento-de-residuos-de-construc.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Gaia, EM, SA
- NIF: 504763202
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-11
- CPV: 90511000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20487/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos de construção e demolição (RCD) e de RCD contendo amianto (RCDA)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_10_C1_2026.pdf === Página ÁGUAS DE GAIA, EM, SA PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD) E DE RCD CONTENDO AMIANTO (RCDA) Página 2 Capítulo I- Disposições gerais Cláusula 1.ª- Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos de construção e demolição (RCD) e de RCD contendo amianto (RCDA)”, correspondente ao código CPV 90511000-2 - Serviços de recolha de resíduos, conforme previsto no Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007. Cláusula 2.ª- Contrato - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª- Prazo de prestação do serviço - O contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504763202

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290511000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/154/419969971.pdf
