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title: "Aquisição de serviços da Plataforma de Segurança para Endpoints, Crowdstrike"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1540127/aquisicao-de-servicos-da-plataforma-de-seguranca-para-endpoints-crowdstrike
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços da Plataforma de Segurança para Endpoints, Crowdstrike

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540127/aquisicao-de-servicos-da-plataforma-de-seguranca-para-endpoints-crowdstrike.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Tejo Atlântico, SA
- NIF: 514387130
- Preço base: 15 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-12
- CPV: 72267100-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20579/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços da Plataforma de Segurança para Endpoints, Crowdstrike

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_170_AdTA_2026_CPU_DSD_Caderno_de_Encargos_signed.pdf === CONCURSO PÚBLICO URGENTE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA DE SEGURANÇA PARA ENDPOINTS, CROWDSTRIKE CADERNO DE ENCARGOS AGOSTO 2026 Assinado por: ALINA MIGUENS FERREIRA PISCO Num. de Identificação: 13070655 Data: 2026.08.12 13:18:01+01'00' Página 2/18 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a “Aquisição de serviços da Plataforma de Segurança para Endpoints, Crowdstrike”, em conformidade com o Anexo ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pela entidade convidada e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (CCP); Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos e o seu anexo, que dele faz parte integrante; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário; f) O respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela Tejo Atlântico, nos termos previstos no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo código, prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Página 3/18 Cláusula 3.ª Prazo Contratual O contrato inicia-se no dia útil seguinte ao da sua outorga, a qual terá lugar mediante recurso a assinatura digital, co…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514387130

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272267100-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/155/419970164.pdf
