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title: Aquisição de telemóveis para uso oficial
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1540141/aquisicao-de-telemoveis-para-uso-oficial
language: pt-PT
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# Aquisição de telemóveis para uso oficial

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540141/aquisicao-de-telemoveis-para-uso-oficial.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP
- NIF: 508195446
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-12
- CPV: 32252100-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 20593/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de telemóveis para uso oficial

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_78277_.pdf === Caderno de encargos Tipo de procedimento: Concurso Público Data de aprovação: 10/08/2026 Serviço requerente: DSAR/DRP Objeto: Aquisição de telemóveis para uso oficial CPV: 32252100-5 – Telemóveis mãos livres Procedimento n.º: (2026/78277) Página 2 de 20 PARTE I Cláusulas jurídicas Capítulo I Disposições gerais do contrato Cláusula 1.ª Objeto e âmbito 1. O presente caderno de encargos é composto pelo clausulado jurídico e técnico, que rege o presente procedimento e visa integrar o contrato a celebrar entre o IMT, I.P., enquanto entidade adjudicante, e o adjudicatário. 2. O procedimento contratual de concurso público tem por objeto a aquisição de telemóveis para uso oficial, à qual corresponde o CPV- 32252100-5 – Telemóveis mãos livres. 3. Em tudo o que não se encontre previsto e/ou especificado nas peças do procedimento, a saber: convite endereçado e caderno de encargos, nos quais são indicados os termos e as condições que serão incluídos no contrato a celebrar, e do qual constituem parte integrante, serão aplicáveis, subsidiariamente, as disposições constantes no Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como outras disposições legais e regulamentares. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar na sequência do presente procedimento contratual será composto pelo respetivo clausulado contratual e seu(s) anexo(s), quando aplicável, e será reduzido a escrito, quando não possa ser dispensado ao abrigo do artigo 95.º do CCP, integrando e respeitando as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Página 3 de 20 2. O contrato a celebrar integra ainda, e é composto, pelos seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificadas pelo(s) concorrente(s), desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Demais esclarecime…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508195446

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232252100-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/155/419970038.pdf
