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title: Instalação de Iluminações de Natal 2026 e Abastecimento de Eletricidade
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language: pt-PT
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# Instalação de Iluminações de Natal 2026 e Abastecimento de Eletricidade

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540259/instalacao-de-iluminacoes-de-natal-2026-e-abastecimento-de-eletricidade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 359 500,00 €
- Prazo de propostas: 11/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-13
- CPV: 51110000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20656/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Instalação de Iluminações de Natal 2026 e Abastecimento de Eletricidade

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_AQ.821_1_.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Instalação de Iluminações de Natal 2026 e Abastecimento de Eletricidade” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na aquisição de serviços de instalação de iluminações decorativas e infraestruturas elétricas, incluindo montagens, desmontagens, assistência técnica (com piquete de emergência 24 horas), abastecimento de eletricidade e colocação de todas as estruturas de distribuição e controlo das iluminações, no âmbito do Natal de 2026, contemplando todas as freguesias do Município de Matosinhos. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 359.500,00 € (trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos e de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 6 (seis) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior, ao contrato a celebrar corresponderá uma faturação distribuída da seguinte forma: 25% Outubro, 25% Novembro de 2026 e 50% Fevereiro de 2027. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2251110000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/156/419969864.pdf
