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title: Aquisição de Serviços de Consulta e Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Consulta e Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540297/aquisicao-de-servicos-de-consulta-e-assessoria-juridica-e-patrocinio-judiciario.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Douro e Paiva, SA
- NIF: 514310774
- Preço base: 43 200,00 €
- Prazo de propostas: 13/08/2026
- Publicação: 2026-08-13
- CPV: 79110000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20693/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Consulta e Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === ÁGUAS DO DOURO E PAIVA, S.A. CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PROC -DP-62/2026 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA E ASSESSORIA JURÍDICA E DE PATROCÍNIO JUDICÁRIO C ADERNO DE ENCARGOS 2 CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I - Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos estabelece as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré -contratual que tem por objeto a prestação de serviços de consulta e assessoria jurídica e patrocínio judiciário em regime de avença, a prestar à Águas do Douro e Paiva, S.A. adiante, abreviadamente, designada por AdDP, nos termos previstos no s artigo s 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro , de acordo com as solicitações que, em cada momento, sejam efetuadas pela Entidade Adjudicante. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é constituído pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente , desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as re tificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário ; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta . 3. Em caso de divergência entre os documentos referi dos no número anterior, a respe tiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310774

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279110000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/156/419970196.pdf
