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title: Prestação de Serviços Ecografias Obstétricas
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# Prestação de Serviços Ecografias Obstétricas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540302/prestacao-de-servicos-ecografias-obstetricas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 105 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-13
- CPV: 85150000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20698/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços Ecografias Obstétricas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_CP 118-2026.pdf === IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 1/10 CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 118/2026 Prestação de Serviços de Exames no Exterior – Ecografias Obstétricas CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 2/10 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público n.º 118/2026, que tem por objeto a aquisição de “Serviços de MCDT – Ecografias Obstétricas”, de acordo com as condições e especificações técnicas previstas no presente Caderno de Encargos. 2. Os exames a realizar e as quantidades estimadas são as constantes do Anexo A ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual. 2. Na interpretação e execução do contrato deve observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo conselho de administração da entidade adjudicante; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato. IM…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285150000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/156/419970274.pdf
