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title: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TANATÓRIO DE MATOSINHOS (SENDIM)"
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language: pt-PT
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# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TANATÓRIO DE MATOSINHOS (SENDIM)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540422/prestacao-de-servicos-para-gestao-manutencao-e-conservacao-do-tanatorio-de-matos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 686 880,00 €
- Prazo de propostas: 17/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-14
- CPV: 98371100-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 20778/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TANATÓRIO DE MATOSINHOS (SENDIM)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TANATÓRIO DE MATOSINHOS (SENDIM)” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços para gestão, manutenção e conservação do Tanatório de Matosinhos (SENDIM)”. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 686.880,00€ (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no cemitério de Sendim, sito em Matosinhos, e de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses, com inicio em 16 de dezembro de 2026. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar corresponderá uma faturação mensal. 3. Para efeitos do número anterior, ao contrato a celebrar corresponderá uma faturação única, sendo a fatura emitida após a entrega da totalidade dos bens/da realização dos serviços OU a uma faturação mensal, sendo a fatura emitida até ao dia … de cada mês OU a uma faturação semestral, sendo a fatura emitida … 4. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298371100-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/157/419970118.pdf
