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title: Parque Infantil Inclusivo do Montejunto (O objeto do presente contrato diz respeito à construção de um parque infantil com equipamentos lúdicos inclusivos e de estacionamento público)
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language: pt-PT
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# Parque Infantil Inclusivo do Montejunto (O objeto do presente contrato diz respeito à construção de um parque infantil com equipamentos lúdicos inclusivos e de estacionamento público)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540433/parque-infantil-inclusivo-do-montejunto-o-objeto-do-presente-contrato-diz-respei.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Cadaval
- NIF: 505763621
- Preço base: 47 947,32 €
- Prazo de propostas: 30/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-14
- CPV: 45112711-2
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 20788/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Parque Infantil Inclusivo do Montejunto (O objeto do presente contrato diz respeito à construção de um parque infantil com equipamentos lúdicos inclusivos e de estacionamento público)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_de_encargos.pdf === 1/31 RELATIVO A CONTRATOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada da PARQUE INFANTIL INCLUSIVO DO MONTEJUNTO Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; 2/31 d) O caderno de encargos, integrado pelo programa e pelo projecto de execução; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo empreiteiro; g) Todos os outros documentos que sejam referidos no c…

## Guias relacionados

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- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505763621

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245112711-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/157/419969805.pdf
