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title: Aquisição de Aparelho de medição de diurese
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language: pt-PT
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# Aquisição de Aparelho de medição de diurese

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540604/aquisicao-de-aparelho-de-medicao-de-diurese.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 140 507,50 €
- Prazo de propostas: 26/08/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-17
- CPV: 33140000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 20962/2026
- Estado: Awarded

## Objecto

Aquisição de Aparelho de medição de diurese

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_51011226.pdf === UNIDADE LOCAL DE SAÚDE SÃO JOÃO, E.P.E. Concurso Público n.º 51011226 Aquisição de aparelho de medição de diurese DE PROCEDIMENTO Página 2 de 11 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 Porto T+351 225 512 100 F+351 225 025 766 E geral@chsj.min-saude.pt www portal-chsj.min-saude.pt ARTIGO 1º - Objeto do concurso O Concurso Público n.º 51011226 tem por objeto a Aquisição de aparelho de medição de diurese, conforme cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos. ARTIGO 2º - Entidade Adjudicante e Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. (ULSSJ), NIPC 509821197, com sede na Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200-319 Porto. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração a 13-08-2026. ARTIGO 3º - Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. O Júri do concurso designado pela entidade adjudicante, no âmbito do presente procedimento, será a entidade competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações. 2. Os esclarecimentos serão prestados nos termos do art.º 50.º do CCP. ARTIGO 4º - Concorrentes Podem candidatar-se todos os interessados que não se encontrem nas condições previstas no art.º 55.º (impedimentos) do CCP. ARTIGO 5º - Agrupamentos de concorrentes 1. Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de concorrentes, sem que entre eles exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento possuam os requisitos legais exigidos para o efeito. 2. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as entidades agrupadas são responsáveis, perante a entidade contratante, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências. 3. Os concorrentes podem associar-se em agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem necessidade de u…

## Lotes

- Lote 1
- Lote 2

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/158/419970464.pdf
