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title: 2ª AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NOSSA SENHORA DO CARMO
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# 2ª AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NOSSA SENHORA DO CARMO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540735/2-ampliacao-da-estrutura-residencial-para-pessoas-idosas-nossa-senhora-do-carmo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Sertã
- NIF: 501422595
- Preço base: 3 617 290,51 €
- Prazo de propostas: 22/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-18
- CPV: 45262800-9
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 21049/2026
- Estado: Closed

## Objecto

2ª AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NOSSA SENHORA DO CARMO

## Extracto do anúncio

CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DA 2º AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NOSSA SENHORA DO CARMO Página 2 de 27 Caderno de Encargos 2ª AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NOSSA SENHORA DO CARMO Capítulo I | Disposições iniciais Cláusula 1ª | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “2º Ampliação da ERPI Nossa Senhora do Carmo” da Misericórdia da Sertã da freguesia e concelho da Sertã. Cláusula 2ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 96º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos, quando existirem; d) O caderno de encargos,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501422595

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262800-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/159/419970565.pdf
