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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE ÀS INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE ÀS INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540812/aquisicao-de-servicos-especializados-de-suporte-as-infraestruturas-de-tecnologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 19 950,00 €
- Prazo de propostas: 31/08/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-19
- CPV: 72000000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 21127/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE ÀS INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_serv_TI_bolsa_horas.pdf === SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE ÀS INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTO Nº 92/DCPEO/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 13 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de serviços especializados de suporte às infraestruturas de tecnologias de informação, de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 3.ª Local da Prestação de Serviços Os serviços são prestados de forma remota, salvo pontuais intervenções presenciais, quando tecnicamente justificadas. Pág. 3 de 13 Cláusula 4.ª Prazo de execução Os serviços objeto do presente cont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272000000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/160/419970749.pdf
