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title: Valorização e Eliminação de Resíduos Gerados na Águas de Santo André
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language: pt-PT
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# Valorização e Eliminação de Resíduos Gerados na Águas de Santo André

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540905/valorizacao-e-eliminacao-de-residuos-gerados-na-aguas-de-santo-andre.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, S.A.
- NIF: 505600005
- Preço base: 50 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/09/2026, 18:00
- Publicação: 2026-08-20
- CPV: 90500000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 21221/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Valorização e Eliminação de Resíduos Gerados na Águas de Santo André

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. VALORIZAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS GERADOS NA ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ CADERNO DE ENCARGOS AGOSTO 2026 TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Digitally signed by TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Date: 2026.08.20 18:50:32 +01'00' Página 2 de 36 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a aquisição de serviços de “Valorização e Eliminação de Resíduos Gerados na Águas de Santo André”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, (adiante designado CCP). b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo concorrente. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela AdSA nos termos previstos no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua outorga, mantendo-se em vigor pelo prazo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que perdurem para além da cessação do contrato. Página 3 de 36 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE Cláusula 4.ª Obrigações do Cocontratante 1.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290500000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/161/419970620.pdf
