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title: Renovação de licenças de antivírus XDR Palo Alto Cortex para postos cliente e servidores da ULSLO por 3 anos
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# Renovação de licenças de antivírus XDR Palo Alto Cortex para postos cliente e servidores da ULSLO por 3 anos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540931/renovacao-de-licencas-de-antivirus-xdr-palo-alto-cortex-para-postos-cliente-e-se.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 159 900,00 €
- Prazo de propostas: 01/09/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-20
- CPV: 72212761-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 21248/2026
- Estado: Awarded

## Objecto

Renovação de licenças de antivírus XDR Palo Alto Cortex para postos cliente e servidores da ULSLO por 3 anos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 2.3. Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO N.º 147004126 RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS XDR PALO ALTO CORTEX PARA POSTOS CLIENTE E SERVIDORES EM UTILIZAÇÃO NA ULSLO POR UM PERÍODO DE 3 ANOS CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a Renovação de licenças de Antivírus XDR Palo Alto Cortex para postos cliente e servidores em utilização na ULSLO por um período de 3 anos, melhor especificado no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 2 O contrato mantém-se em vigor desde a data da assinatura do contrato, cessando os seus efeitos no prazo de 36 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente em matéria de sigilo e prote…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272212761-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/161/419970887.pdf
