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title: "Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota de Águas de Gaia, EM, SA em Postos de Abastecimento Públicos"
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# Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota de Águas de Gaia, EM, SA em Postos de Abastecimento Públicos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1540969/fornecimento-de-combustiveis-rodoviarios-para-a-frota-de-aguas-de-gaia-em-sa-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Gaia, EM, SA
- NIF: 504763202
- Preço base: 740 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/09/2026, 17:00
- Publicação: 2026-08-21
- CPV: 09130000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 21286/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota de Águas de Gaia, EM, SA em Postos de Abastecimento Públicos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_14_B1_2026.pdf === Página 1 ÁGUAS DE GAIA, EM, SA PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS PARA A FROTA DE ÁGUAS DE GAIA, EM, SA EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS Página 2 Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicidade internacional, que tem por objeto principal o “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota de Águas de Gaia, EM, SA em Postos de Abastecimento Públicos”. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª - Prazo 1. O contrato entra em vigor no dia seguinte à sua outorga ou, em alternativa, em data a coincidir com o termo do contrato 30/2023. 2. O prazo de execução do contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504763202

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209130000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/162/419970700.pdf
