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title: Acordo Quadro para Aquisição de Serviços de Manutenção de Redes e Aquisição de Materiais
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# Acordo Quadro para Aquisição de Serviços de Manutenção de Redes e Aquisição de Materiais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1541396/acordo-quadro-para-aquisicao-de-servicos-de-manutencao-de-redes-e-aquisicao-de-m.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 95 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-08-27
- CPV: 32500000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 21722/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Acordo Quadro para Aquisição de Serviços de Manutenção de Redes e Aquisição de Materiais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === 1 SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S.A. Concurso Público sem Publicidade Internacional PROC-SD-62/2026 - ACORDO QUADRO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Caderno de Encargos 2 Capítulo I – Objeto do Acordo Quadro Artigo 1.º (Objeto) 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no acordo quadro a outorgar com a entidade selecionada no âmbito do procedimento de Concurso público para a Celebração de acordo quadro para serviços de manutenção de redes e aquisição de materiais. 2. O acordo quadro, que se materializará em contrato de opção, será singular, conforme possibilidade prevista nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, e terá por objeto a atribuição à Entidade Adjudicante, do direito de celebrar, com a entidade selecionada, múltiplos contratos optativos de aquisição de serviços de manutenção de redes e aquisição de materiais. 3. Atendendo à natureza do procedimento subjacente aos contratos a celebrar, a entidade adjudicante não se obriga a contratar qualquer tipo de equipamentos nem quantidades, mínimas ou máximas. Artigo 2.º (Objeto dos contratos optativos) Com a celebração do acordo quadro, a entidade selecionada obriga-se a celebrar com a Entidade Adjudicante contratos optativos de serviços de manutenção de redes e infraestruturas de telecomunicações e aquisição de materiais, que terão por objeto, cada um deles, os serviços e a aquisição de materiais melhor descritos nas cláusulas especiais do presente caderno de encargos, bem como nos Anexos II e III ao presente caderno de encargos. Artigo 3.º (Direito de opção) 1. Ficará na exclusiva disponibilidade da Entidade Adjudicante, exercer o direito de opção a que alude o artigo anterior e, com isso, determinar a conclusão dos contratos optativos. 3 2. O exercício do direito de opç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232500000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/08/166/419971430.pdf
