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title: Aquisição de Equipamento DWDM para criação de novo Nó
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language: pt-PT
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# Aquisição de Equipamento DWDM para criação de novo Nó

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1541923/aquisicao-de-equipamento-dwdm-para-criacao-de-novo-no.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP
- NIF: 503904040
- Preço base: 152 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-01
- CPV: 32522000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 21994/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Equipamento DWDM para criação de novo Nó

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_RI00202_26_assinado_.pdf === Caderno de Encargos “Aquisição de Equipamento DWDM para criação de novo Nó” Assinado por: Emanuel André de Carvalho e Massano Num. de Identificação: 10581537 Data: 2026.08.21 19:00:18+01'00' Caderno de Encargos | ARTIGO 1.º OBJECTO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para Aquisição de Equipamento DWDM para criação de novo Nó. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. ARTIGO 2.º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO O adjudicatário obriga-se a executar o Contrato em termos que se conformem com o estabelecido no Caderno de Encargos, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislaç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232522000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/169/419971530.pdf
