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title: Aquisição de serviços de manutenção e assistência a instalações elétricas na área de Lisboa
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de manutenção e assistência a instalações elétricas na área de Lisboa

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1542434/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-e-assistencia-a-instalacoes-eletricas-na-are.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal, EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 73 200,00 €
- Prazo de propostas: 16/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-07
- CPV: 50711000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22383/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção e assistência a instalações elétricas na área de Lisboa

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP_177.pdf === CP/177/2026 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NA ÁREA DE LISBOA 1/11 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (MMP, EPE) AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NA ÁREA DE LISBOA CONCURSO PÚBLICO (sem publicidade internacional) CP/177/2026 CP/177/2026 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NA ÁREA DE LISBOA 2/11 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula Primeira Objeto do contrato 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público com a referência interna CP/177/2026, que tem por objeto a aquisição de serviços de manutenção e assistência a instalações elétricas na área de Lisboa, de acordo com as especificações previstas na Parte II deste Caderno de Encargos. 2. Qualquer referência neste a um fabricante, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, considera-se acompanhada da menção «ou equivalente». Cláusula Segunda Contrato 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atualizada; c) À demais legislação aplicável. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma; b) O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos ter…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250711000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/173/419972185.pdf
