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title: Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes”
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes”

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1542499/prestacao-de-servicos-de-transporte-nao-urgente-de-doentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 4 639 629,00 €
- Prazo de propostas: 07/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-08
- CPV: 60130000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22448/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes”

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP_090 2026_TNUD_-_Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 17 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 Caderno de Encargos CP/1015/2026 “Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes” Página 2 de 17 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Prestação de Serviços de Transporte Não Urgente de Doentes. Artigo 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo Prestador nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Artigo 3.º Prazo de vigência 1. O presente contrato tem a duração de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do início da produção dos seus efeitos, ou até que o montante máximo contratual se enc…

## Lotes

- lote 1
- lote 2
- lote 3 
- Lote 4 
- Lote 5 
- Lote 6
- Lote 7 
- Lote 8 
- Lote 9 
- lote 10 

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260130000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/174/419972021.pdf
