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title: Aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das escolas da rede escolar do Turismo de Portugal I.P.
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language: pt-PT
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# Aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das escolas da rede escolar do Turismo de Portugal I.P.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1542586/aquisicao-de-generos-alimenticios-para-os-refeitorios-das-escolas-da-rede-escola.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto do Turismo de Portugal, IP
- NIF: 508666236
- Preço base: 1 650 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-09
- CPV: 15890000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 22538/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das escolas da rede escolar do Turismo de Portugal I.P.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== ProgramaProced_Refeitorios.pdf === 1/23 CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS REFEITÓRIOS DAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P. PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do procedimento O presente concurso tem por objeto a adjudicação de uma proposta de aquisição de géneros alimentícios, para os Refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., nos termos constantes das peças do concurso. Artigo 2.º Entidade Adjudicante 1. A entidade adjudicante é o Turismo de Portugal, IP, NIPC 508 666 236, com sede na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, telefone +351 211140200, fax +351 211140830, com o endereço eletrónico dcgg-concursos@turismodeportugal.pt e sítio na internet www.turismodeportugal.pt. 2. As comunicações no âmbito do presente concurso que não devam ou não possam ser efetuadas através da plataforma eletrónica utilizada pelo Turismo de Portugal, I.P., devem ser dirigidas ao Turismo de Portugal, I.P. através dos contactos indicados no número anterior. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., de 4 de setembro de 2026, no uso de competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual. 2/23 Artigo 4.º Contagem dos prazos Os prazos estabelecidos no presente Programa do Procedimento contam-se nos termos previstos no artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual. Artigo 5.º Peças que constituem o procedimento 1. O processo relativo ao presente procedimento é composto pelas seguintes peças: a) Anúncio no JOUE; b) Anúncio em Diário da República – Parte L; c) Programa do Procedimento…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508666236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215890000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/175/419972220.pdf
