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title: Contratação do Secretariado da ENED 2025-2030
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1542842/contratacao-do-secretariado-da-ened-2025-2030
language: pt-PT
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# Contratação do Secretariado da ENED 2025-2030

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1542842/contratacao-do-secretariado-da-ened-2025-2030.

## Factos

- Entidade adjudicante: Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP
- NIF: 510322506
- Preço base: 250 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-10
- CPV: 71356400-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22641/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Contratação do Secretariado da ENED 2025-2030

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 18052026_Programa do Concurso.pdf === Página 1 de 23 CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º CICL-I/69/DAJC/2026 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTRATAÇÃO DO SECRETARIADO DA ENED 2025-2030 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do procedimento O presente procedimento tem por objeto a contratação do Secretariado da ENED 2025- 2030. O presente procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia é promovido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos (“CCP”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Artigo 2.º Entidade Adjudicante A entidade pública contratante é o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., (Camões, I.P.), pessoa coletiva de direito público com NIPC 510 322 506, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa, com os seguintes contactos: • Telefone: (+351) 213 176 700; • Fax: (+351) 213 143 987; • E-mail: contratacao@camoes.mne.pt Todas as comunicações relativas ao procedimento deverão ser efetuadas por escrito, na plataforma eletrónica de contratação, acessível através do sítio eletrónico http://www.vortal.biz/pt-pt/vortal-gov/. 3. É delegada no Júri do procedimento, com exceção dos previstos na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos procedimentais, a saber: a) Prorrogação do prazo fixado para a apresentação de propostas, após autorização do órgão competente para a decisão e contratar; b) Competências para classificar os documentos das propostas, de acordo com o disposto nos nºs 2, 4 e 5 do artigo 66.º do CCP; c) Notificação da decisão de adjudicação; 3 d) Notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, para prestação de caução e para se pronunciar sobre a minuta de contrato. Artigo 3.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510322506

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271356400-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/176/419972279.pdf
