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title: Aquisição de Válvulas para a Câmara de Manobras da Estação Elevatória de Recirculação de Lamas da ETAR de Gaia Litoral
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# Aquisição de Válvulas para a Câmara de Manobras da Estação Elevatória de Recirculação de Lamas da ETAR de Gaia Litoral

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1542859/aquisicao-de-valvulas-para-a-camara-de-manobras-da-estacao-elevatoria-de-recircu.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-10
- CPV: 42130000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 22658/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Válvulas para a Câmara de Manobras da Estação Elevatória de Recirculação de Lamas da ETAR de Gaia Litoral

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S.A. C ONCURSO PÚBLICO PROC -SD-63/2026 - AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS PARA A CÂMARA DE MANOBRAS DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE RECIRCULAÇÃO DE LAMAS DA ETAR DE GAIA LITORAL C ADERNO DE ENCARGOS 2 CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré -contratual que tem por objeto principal a aquisição de válvulas para a câmara de manobras da estação elevatória de recirculação de lamas da ETAR de Gaia Litoral pela SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO , S.A. adiante, abreviadamente, designada por SIMDOURO Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respe tivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente , desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as re tificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo relativamente à sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referi dos no número anterior, a respe tiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por este caderno de encargos e que não tenham sid…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242130000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/176/419972487.pdf
