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title: Serviços Técnicos de Sistemas de Informação
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language: pt-PT
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# Serviços Técnicos de Sistemas de Informação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543109/servicos-tecnicos-de-sistemas-de-informacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 88 760,00 €
- Prazo de propostas: 16/09/2026
- Publicação: 2026-09-14
- CPV: 72500000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22861/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços Técnicos de Sistemas de Informação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Pag. 1/12 PROCEDIMENTO N.º 8282/2026 SERVIÇOS TÉCNICOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/12 PROCEDIMENTO N.º 8244/2026 SERVIÇOS TÉCNICOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de técnicos de sistemas de informação para apoio a projetos na ULSBM, EPE, de acordo com as cláusulas seguintes. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos (a existirem); c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador de Serviços (a existirem). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela ULSBM, EPE, nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Prestador de Serviços nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. 4. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Prestador de Serviços obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especifi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272500000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0MTQ3Ng
