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title: Locação de várias iluminações de Natal do Concelho de Gondomar
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language: pt-PT
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# Locação de várias iluminações de Natal do Concelho de Gondomar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543140/locacao-de-varias-iluminacoes-de-natal-do-concelho-de-gondomar.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 249 177,50 €
- Prazo de propostas: 12/10/2026
- Publicação: 2026-09-15
- CPV: 31500000-1
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 22908/2026
- Estado: Open

## Objecto

Locação de várias iluminações de Natal do Concelho de Gondomar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== docs vortal/CP 25_26 - iluminacoes natal.pdf === Página 1 PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 25/26 – Locação de várias iluminações de Natal do Concelho de Gondomar – MGD 43985 Data: 2026.09.09 Sendo necessário proceder à locação de várias iluminações de Natal do Concelho de Gondomar, foi rececionado nestes serviços a 24.08.2026, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade da Divisão de Promoção e Atração de Investimento. “Esta ação enquadra-se nas prioridades deste executivo, visando a comemoração da época Natalícia 2026 em todo o Município e em simultâneo promover a campanha “Neste Natal Compre + Local”, no sentido de revitalizar o comércio do Concelho, estimulando hábitos de consumo locais e simultaneamente fidelizar o público ao comércio local.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme despacho de 10 de novembro de 2025, cujo edital se encontra publicado no edifício dos Paços de Concelho e na página institucional do Município. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento Página 2 A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231500000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://community.vortal.biz/Public/public-tender-documents/cDVwbjgvaU1rbTZlb29QbTF2RXEwaEZSK0pOUEFDU0VFMjk4MC8vT2pxYzgwRlFsT0I5MUQ1bm1iZGNObitzMklETHN4a2o3ajVwcldTQTJlSjdpQUE9PTNCRSt4
