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title: SUBSTITUIÇÃO DE TROÇO DE ALIMENTAÇÃO DE AR DOS SOBREPRESSORES PARA OS REATORES BIOLÓGICOS NA ETAR QUINTA DO CONDE
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# SUBSTITUIÇÃO DE TROÇO DE ALIMENTAÇÃO DE AR DOS SOBREPRESSORES PARA OS REATORES BIOLÓGICOS NA ETAR QUINTA DO CONDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543170/substituicao-de-troco-de-alimentacao-de-ar-dos-sobrepressores-para-os-reatores-b.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, SA
- NIF: 514385901
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/09/2026, 18:00
- Publicação: 2026-09-15
- CPV: 44212300-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis, Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 22940/2026
- Estado: Open

## Objecto

SUBSTITUIÇÃO DE TROÇO DE ALIMENTAÇÃO DE AR DOS SOBREPRESSORES PARA OS REATORES BIOLÓGICOS NA ETAR QUINTA DO CONDE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_062_CP_2026_02_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 1 de 23 SIMARSUL - SANEAMENTO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. CONCURSO PÚBLICO SUBSTITUIÇÃO DE TROÇO DE ALIMENTAÇÃO DE AR DOS SOBREPRESSORES PARA OS REATORES BIOLÓGICOS NA ETAR QUINTA DO CONDE CADERNO DE ENCARGOS SETEMBRO DE 2026 Página 2 de 23 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de bens e serviços para substituição de troço de alimentação de ar dos sobrepressores para os reatores biológicos na ETAR Quinta do Conde. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos interessados e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (doravante abreviadamente designado por “CCP”); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sob a proposta prestados pelo Cocontratante. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos referidos no número 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo Contratual O contrato inicia-se na data da sua celebração, mantendo-se em vigor pelo prazo máximo de 3 (três) meses, exceto se a entrega integral dos bens e execução de todos serviç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514385901

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244212300-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/179/419972793.pdf
