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title: Cemitério de Sendim - Utilização de Ossários/Columbários
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# Cemitério de Sendim - Utilização de Ossários/Columbários

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543257/cemiterio-de-sendim-utilizacao-de-ossarios-columbarios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/10/2026
- Publicação: 2026-09-16
- CPV: 45215400-1
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 23032/2026
- Estado: Open

## Objecto

Cemitério de Sendim - Utilização de Ossários/Columbários

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Cemitério de Sendim – Utilização de Ossários/Columbários” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 31 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada designada “Cemitério de Sendim – Utilização de Ossários/Columbários”, que tem como objeto a ampliação/construção de Columbários (Cendrários) no Cemitério de Sendim n.º 2 em Matosinhos. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de €100 000,00 (cem mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c)…

## Guias relacionados

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- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215400-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0MzYyNg
