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title: "AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL EM RELVA NATURAL DO CENTRO DESPORTIVO DA MADEIRA, RIBEIRA BRAVA  PONTA OESTE"
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL EM RELVA NATURAL DO CENTRO DESPORTIVO DA MADEIRA, RIBEIRA BRAVA  PONTA OESTE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543342/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-do-campo-de-futebol-em-relva-natural-do-cent.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, SA
- NIF: 511146507
- Preço base: 453 942,00 €
- Prazo de propostas: 15/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-17
- CPV: 77320000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23121/2026
- Estado: Open

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL EM RELVA NATURAL DO CENTRO DESPORTIVO DA MADEIRA, RIBEIRA BRAVA PONTA OESTE Opções: Não

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_04_2026_Caderno_de_Encargos_relvado_.pdf === Rua Nova de São Pedro, n.º 50 9000-048 Funchal Tel. 291 215 740 E-mail geral@sociedadesdesenvolvimento.com CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 04/2026 “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL EM RELVA NATURAL DO CENTRO DESPORTIVO DA MADEIRA, RIBEIRA BRAVA – PONTA OESTE” Rua Nova de São Pedro, n.º 50 9000-048 Funchal Tel. 291 215 740 E-mail geral@sociedadesdesenvolvimento.com CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª O presente contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de manutenção do relvado natural do Centro Desportivo da Madeira, localizado no Sítio da Fajã da Ribeira, 9350-000 Ribeira Brava (junto à VE4), melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato produz efeitos desde a sua assinatura,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511146507

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277320000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/181/419972796.pdf
