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title: AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE SAÚDE
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1543352/aquisicao-de-seguros-de-saude
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE SAÚDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543352/aquisicao-de-seguros-de-saude.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação INATEL
- NIF: 500122237
- Preço base: 664 858,80 €
- Prazo de propostas: 15/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-17
- CPV: 66512200-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23131/2026
- Estado: Open

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE SAÚDE Opções: Não FUNDAÇÃO INATEL 1

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_A.26.208_CE_Seguro_Saude.pdf === Página 1 de 23 A.26.208/DJ/2026 AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE SAÚDE CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 23 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Cláusulas jurídicas e administrativas Cláusula 1.ª - Objeto do contrato 1. O contrato tem por objeto a prestação de seguro de saúde de grupo, contributivo e de adesão facultativa, destinado aos trabalhadores da Fundação INATEL e aos familiares elegíveis que pretendam aderir, de acordo com as coberturas, condições técnicas e níveis de serviço constantes do presente Caderno de Encargos. 2. O adjudicatário assume diretamente o risco segurado e deve manter durante toda a execução as autorizações legalmente exigíveis para o exercício da atividade em Portugal. 3. Constitui ainda obrigação acessória do adjudicatário assegurar às pessoas seguras abrangidas a faculdade de celebração de seguro individual de continuidade pós-vínculo, nas condições previstas no presente Caderno de Encargos. 4. O seguro individual celebrado mediante exercício dessa faculdade constitui relação contratual autónoma entre a pessoa segura e o adjudicatário, não sendo a Fundação INATEL parte desse contrato, sem prejuízo da natureza vinculativa das obrigações de continuidade assumidas pelo adjudicatário no âmbito do presente contrato público. Cláusula 2.ª - Documentos contratuais e prevalência 1. Fazem parte integrante do contrato os documentos previstos no artigo 96.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos, sendo as divergências entre esses documentos e entre eles e o clausulado resolvidas segundo a ordem de prevalência fixada nos n.ºs 5 e 6 do mesmo artigo. 2. As condições gerais, especiais e particulares da apólice integram a execução apenas na medida em que sejam compatíveis com os documentos contratuais. 3. A apólice, certificados, manuais e demais documentos emitidos pelo adjudicatário não podem criar carências, exclusões, franquias, sub…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500122237

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266512200-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/181/419972864.pdf
