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title: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE UM GRUPO ELETROBOMBA
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE UM GRUPO ELETROBOMBA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543492/aquisicao-e-fornecimento-de-um-grupo-eletrobomba.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Setúbal
- NIF: 680033629
- Preço base: 8500,00 €
- Prazo de propostas: 22/09/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-17
- CPV: 31681200-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23199/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE UM GRUPO ELETROBOMBA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Despacho de Abertura.pdf === 9eSMS oF ! . N OTA ! NT ER NA _ - GESTÃO PUBLICA DE ÁGUAS E RESÍDUOS fi Pag. Data: 28/08/2026 a ce DIRETORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO PoE: Ne i‘ MARIA DA LUZ BATISTA oa ADMINISTRADOR bea JOSE ALEXANDRE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE UM GRUPO ELETROBOMBA CONCURSO PÚBLICO N. º 27/2026/SMS-NUP N. 22026000141 ASSUNTO: - DESPACHO DE ABERTURA A. Fundamentação 1. Conforme decorre da Manifestação de Necessidades, elaborada pelo Departamento Exploração, datada de 09/07/2026, o grupo eletrobomba do Furo JK10 avariou por problemas do motor elétrico, e dada a urgência de colocação em funcionamento urgente, foi instalado um motor que não é adequado para o normal funcionamento da instalação. Para poder operar-se com este motor, foi necessária a instalação de um variador, de forma provisória, nesta instalação para poder alimentar o motor. A substituição integrar do grupo é justificada pelo anteriormente referido, mas principalmente pela melhoria do rendimento do grupo, e consequentemente a redução dos consumos de energia, propondo-se nos termos que antecedem, que decida quanto ao início do procedimento, uma vez que não existe a possibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios dos (SMS), nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. O órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa do presente procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, é o Senhor Administrador dos Serviços Municipalizados de Setúbal, Dr. José António Rodrigues Alexandre, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 241/2025/PCA, de 26 de novembro. 3. A presente contratação não carece de prévia autorização para a assunção de compromissos plurianuais, nomeadamente nos termos do artigo 22, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho. B. Proposta 1. Tornando-se necessário providenciar à satisfação das ne…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680033629

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231681200-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/181/419973119.pdf
