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title: Serviços de aluguer de viaturas em regime de renting
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language: pt-PT
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# Serviços de aluguer de viaturas em regime de renting

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543528/servicos-de-aluguer-de-viaturas-em-regime-de-renting.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 480 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/10/2026, 18:00
- Publicação: 2026-09-18
- CPV: 50111100-7
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 23237/2026
- Estado: Open

## Objecto

Serviços de aluguer de viaturas em regime de renting

## Extracto do anúncio

=================================================================================== A0 2490 2026 Caderno Encargos VF.pdf === Rua das Olhalvas - Pousos, 2410- 197 Leiria - Telefone: 244 817 010 – E-mail: aprovisionamento.geral@ulsrl.min-saude.pt Página 1 de 15 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A0/2490/2026 SERVIÇOS DE ALUGUER DE VIATURAS EM RENTING PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 18:00 HORAS DE 2026.10.16 Rua das Olhalvas - Pousos, 2410- 197 Leiria - Telefone: 244 817 010 – E-mail: aprovisionamento.geral@ulsrl.min-saude.pt Página 2 de 15 Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o aluguer de viaturas para a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. considerando o aluguer operacional das mesmas, com as características, especificações e requisitos previstos em anexo I ao caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma le…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250111100-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/182/419972910.pdf
