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title: "FORNECIMENTO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO, EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS, MEDIANTE CARTÕES DE ABASTECIMENTO"
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language: pt-PT
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# FORNECIMENTO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO, EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS, MEDIANTE CARTÕES DE ABASTECIMENTO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543583/fornecimento-de-gasoleo-rodoviario-em-postos-de-abastecimento-publicos-mediante.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fundão
- NIF: 501116036
- Preço base: 215 000,00 €
- Prazo de propostas: 29/09/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-18
- CPV: 09134000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23319/2026
- Estado: Closed

## Objecto

FORNECIMENTO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO, EM POSTOS DE ABASTECIMENTO PÚBLICOS, MEDIANTE CARTÕES DE ABASTECIMENTO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de gasóleo rodoviário simples, em postos de abastecimento públicos, mediante cartões de abastecimento, nos termos do art.º 16º, nº 1, alínea c), conjugado com a alínea b) do nº 1 do artigo 20º, ambos do CCP. Número de viaturas = 70 (setenta) Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no art.º 101º desse mesmo diploma. Cláusula 3.ª Representantes das partes 1 – Cada uma das partes obriga-se a nomear um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenhe o papel de interlocutor com a parte contrária para todos os fins associados à execução do contrato. 2 – Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501116036

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209134000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://community.vortal.biz/Public/public-tender-documents/aHJnQzlmR0N6d3FOc0RZSHRscDdWamQ0b0MrNFFvTys4WEZ5QzFONjI0RzlETURHRE5YWDkyNHJCYjM3d1Y2SkdSYWJCc21XTlV2MlhLQzBmcVBzVGc9PVZEV2Fm
