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title: "PRC/2026/153/SE/CP - Prestação de serviços para monitorização da qualidade do ar interior, iluminância e agentes biológicos"
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# PRC/2026/153/SE/CP - Prestação de serviços para monitorização da qualidade do ar interior, iluminância e agentes biológicos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1543830/prc-2026-153-se-cp-prestacao-de-servicos-para-monitorizacao-da-qualidade-do-ar-i.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Centro Litoral, SA
- NIF: 513606181
- Preço base: 97 087,95 €
- Prazo de propostas: 09/10/2026, 18:00
- Publicação: 2026-09-21
- CPV: 90731400-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23395/2026
- Estado: Open

## Objecto

PRC/2026/153/SE/CP - Prestação de serviços para monitorização da qualidade do ar interior, iluminância e agentes biológicos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_PRC_2026_153_SE_CP.pdf === ÁGUAS DO CENTRO LITORAL, SA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE Monitorização da Qualidade do Ar Interior, iluminância e agentes biológicos Águas do Centro Litoral, S.A. 2/22 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto a prestação, pelo adjudicatário, de serviços de monitorização da qualidade do ar interior e conforto térmico, de iluminância e de pesquisa de agentes biológicos e legionella nas infraestruturas da Águas do Centro Litoral, SA, que se encontram listadas no Anexo II, com observância das especificações técnicas constantes do ANEXO I ao presente Caderno de Encargos. 2. Os serviços devem ser realizados em condições normais de utilização das instalações e em conformidade com a legislação em vigor. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário; f) O clausulado contratual. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Águas do Centro Litoral, S.A. 3/22 Cláusul…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/513606181

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290731400-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0NDg0Mg
