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title: Aquisição de Fardamento para os Colaboradores
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language: pt-PT
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# Aquisição de Fardamento para os Colaboradores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544061/aquisicao-de-fardamento-para-os-colaboradores.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, SA
- NIF: 505600005
- Preço base: 80 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/10/2026, 18:00
- Publicação: 2026-09-23
- CPV: 18113000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23628/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de Fardamento para os Colaboradores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. CONCURSO PÚBLICO N.º CADERNO DE ENCARGOS SETEMBRO DE 2026 TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Digitally signed by TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Date: 2026.09.22 12:36:45 +01'00' Página 2 de 39 Cláusula 1.ª Objeto O presente documento compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a “Aquisição de Fardamento para os Colaboradores”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, (adiante designado CCP); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo concorrente. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela Contraente Pública nos termos previstos no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua outorga, mantendo-se em vigor pelo prazo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que perdurem para além da cessação do contrato. Página 3 de 39 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE Cláusula 4.ª Obrigações do Cocontratante 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no presente caderno de encarg…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218113000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/185/419973487.pdf
