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title: Aquisição de Dispositivos Médicos para o Serviço de Patologia Clínica
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# Aquisição de Dispositivos Médicos para o Serviço de Patologia Clínica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544064/aquisicao-de-dispositivos-medicos-para-o-servico-de-patologia-clinica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 67 393,19 €
- Prazo de propostas: 06/10/2026, 18:00
- Publicação: 2026-09-23
- CPV: 33140000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23631/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de Dispositivos Médicos para o Serviço de Patologia Clínica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos CP 134-2026.pdf === 1/13 Concurso Público N.º 134/2026 AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA O SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA Caderno de Encargos Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. Serviço de Aprovisionamento e Logística Quinta do Alvito • 6200-251 Covilhã Tel.: +351 275 330 030 E-mail: aprovisionamento@chcbeira.min-saude.pt Web site: www.chcbeira.pt 2/13 Cláusula 1.ª Objeto contratual 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal aquisição de dispositivos médicos para o Serviço de Patologia Clínica, para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira (ULSCBEIRA), conforme Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. Fazem parte integrante do contrato os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações ao caderno de encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 4. Qualquer modificação ao contrato está sujeita à forma escrita e com expressa menção das cláusulas alteradas, suprimidas, aditadas ou corrigidas. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do…

## Lotes

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## Guias relacionados

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/185/419973540.pdf
