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title: Preservação e tratamento arquivístico de Fundos Empresariais
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language: pt-PT
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# Preservação e tratamento arquivístico de Fundos Empresariais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544171/preservacao-e-tratamento-arquivistico-de-fundos-empresariais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 225 650,00 €
- Prazo de propostas: 22/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-24
- CPV: 92512000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23671/2026
- Estado: Open

## Objecto

Preservação e tratamento arquivístico de Fundos Empresariais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA Art.º 20.º, n.º 1, alínea a) do CCP P.A N.º 129/2026 - CPI/DCPCT PRESERVAÇÃO E TRATAMENTO ARQUIVÍSTICO DE FUNDOS EMPRESARIAIS 225.650€ IVA nos termos do disposto no código do imposto sobre o valor acrescentado, em vigor CADERNO DE ENCARGOS - APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, ARTIGO 40.º N.º 2, CCP. Assinado por: ARMANDO GONÇALVES CONSTANCIO DOS SANTOS Num. de Identificação: 00642779 Data: 2026.09.21 16:46:35+01'00' PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO O objeto do contrato consiste na “Preservação e tratamento arquivístico de Fundos Empresariais” de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na parte II do Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª CONTRATO - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e a retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUS…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292512000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/186/419973445.pdf
