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title: Aquisição de leite escolar
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1544391/aquisicao-de-leite-escolar
language: pt-PT
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# Aquisição de leite escolar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544391/aquisicao-de-leite-escolar.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 38 853,54 €
- Prazo de propostas: 01/10/2026
- Publicação: 2026-09-25
- CPV: 15511000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23841/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de leite escolar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Artigo 20º n. º 1 alínea b) do CCP P.A N. 208/2026- CPN/DE AQUISIÇÃO DE LEITE ESCOLAR PREÇO BASE 38.853,54 EUROS (IVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO EM VIGOR) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40º N.º 2 DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS [Assinatura Qualificada] Carla Alexandra da Costa Santana Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Carla Alexandra da Costa Santana Dados: 2026.09.24 16:09:26 +01'00' 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª l Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II do caderno de encargos, na “Aquisição de leite escolar”. Cláusula 2.ª l Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª l Prazo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215511000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0NjU3OQ
