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title: Assistência Técnica aos Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
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language: pt-PT
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# Assistência Técnica aos Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544419/assistencia-tecnica-aos-produtos-e-equipamentos-de-seguranca-contra-incendio-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Emergência Médica, IP
- NIF: 501356126
- Preço base: 78 891,00 €
- Prazo de propostas: 11/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-25
- CPV: 50413200-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23856/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Assistência Técnica aos Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndio nos Edifícios do INEM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP260029_CE.pdf === 1/26 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: Concurso Público CP-26/0029 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (SCIE) PARA O INEM – 2026-2027 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento contratual que tem por objeto Aquisição de Serviços de Assistência Técnica aos Produtos e Equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) para as instalações do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P.), nos termos do Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar será reduzido o escrito nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP) e integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. Cláusula 3.ª Obrigações da Entidade Adjudicatária 1. Pelo presente caderno de encargos, a entidade prestadora do serviço obriga-se a: a) Assegurar o objeto da prestação de serviços nos termos definidos em conformidade com…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250413200-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0MTE3Ng
