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title: "AQUISIçãO DE CARROS REGENERADORES DE TRANSPORTE DE REFEIçõES, TABULEIROS E CABOS DE ALIMENTAçãO"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1544579/aquisicao-de-carros-regeneradores-de-transporte-de-refeicoes-tabuleiros-e-cabos
language: pt-PT
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# AQUISIçãO DE CARROS REGENERADORES DE TRANSPORTE DE REFEIçõES, TABULEIROS E CABOS DE ALIMENTAçãO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544579/aquisicao-de-carros-regeneradores-de-transporte-de-refeicoes-tabuleiros-e-cabos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE
- NIF: 507606787
- Preço base: 125 292,86 €
- Prazo de propostas: 12/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-28
- CPV: 39310000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 23873/2026
- Estado: Open

## Objecto

AQUISIçãO DE CARROS REGENERADORES DE TRANSPORTE DE REFEIçõES, TABULEIROS E CABOS DE ALIMENTAçãO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_ CP nº 28001726_Carros Transporte Refeições.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1º. Objeto do contrato Fornecimento de 14 carros regeneradores Hot-Line ou equivalentes, 336 tabuleiros de 575 × 325 mm e 14 cabos, incluindo transporte, instalação, testes, formação e assistência. O objeto integra ainda a retoma dos carros atualmente a uso e que estejam em situação de substituição. Cláusula 2º. Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3º. Prazo de vigência do contrato 1. O contrato vigora até à aceitação dos bens, sem prejuízo das obrigações de garantia. 2. O prazo máximo de entrega, instalação e colocação em funcionamento é de 60 (sessenta) dias a contar da produção de efeitos do contrato. 2 Cláusula 4º. Aspetos submetidos à concorrência Constituem aspetos submetidos à concorrência os considerados para efeitos de avaliação das propostas, conforme An…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507606787

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239310000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/188/419973675.pdf
