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title: Prestação de serviços de substituição metrológica de contadores DN15 no concelho de Vila Nova de Gaia
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços de substituição metrológica de contadores DN15 no concelho de Vila Nova de Gaia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544636/prestacao-de-servicos-de-substituicao-metrologica-de-contadores-dn15-no-concelho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Gaia, EM, SA
- NIF: 504763202
- Preço base: 745 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-28
- CPV: 65100000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 23931/2026
- Estado: Open

## Objecto

Prestação de serviços de substituição metrológica de contadores DN15 no concelho de Vila Nova de Gaia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_11_C1_2026.pdf === Página 1 ÁGUAS DE GAIA, EM, SA PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO METROLÓGICA DE CONTADORES DN15 NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA Página 2 Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público com Publicidade Internacional que tem como objeto principal a Prestação de Serviços de Substituição Metrológica de Contadores DN15 no Concelho de Vila Nova de Gaia. 2. O adjudicatário tem cabal conhecimento do objeto do contrato a celebrar, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do mesmo. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos interessados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504763202

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2265100000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/188/419973828.pdf
