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title: Aquisição de Serviços de Seguro de Saúde para o ano 2027 (PC.001.2026.2545)
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Seguro de Saúde para o ano 2027 (PC.001.2026.2545)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544712/aquisicao-de-servicos-de-seguro-de-saude-para-o-ano-2027-pc-001-2026-2545.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH  Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M.
- NIF: 505037700
- Preço base: 215 750,76 €
- Prazo de propostas: 19/10/2026
- Publicação: 2026-09-28
- CPV: 66000000-0
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 24012/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de Serviços de Seguro de Saúde para o ano 2027 (PC.001.2026.2545)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE SAÚDE PARA O ANO 2027 2 Cláusula 1.ª (Objeto) 1.- O contrato a celebrar tem por objeto principal a aquisição de serviços de seguro de saúde para o ano 2027. 2.- O objeto do concurso consiste, de acordo com as cláusulas técnicas presentes no presente Caderno de Encargos, na prestação de serviços na área do Seguro de Saúde. Cláusula 2.ª (Contrato) 1.- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, regulado nos termos do disposto nos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, demais legislação aplicável à contratação pública, pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro (decreto- Lei n.º 72/2008, de 16 de abril), na sua redação atual. 2.- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário e os suprimentos da mesma. 3.- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5.- Consideram-se não escritas os termos e condições constantes da proposta não admitida…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266000000-0%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0NzA4NA
