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title: Substituição de vidros e caixilharias
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# Substituição de vidros e caixilharias

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544794/substituicao-de-vidros-e-caixilharias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE
- NIF: 506361527
- Preço base: 33 687,97 €
- Prazo de propostas: 05/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-29
- CPV: 44221000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24084/2026
- Estado: Open

## Objecto

Substituição de vidros e caixilharias

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_Rv_1.pdf === Pag. 1/13 PROCEDIMENTO N.º 7201/2026 SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS E CAIXILHARIAS (KRISTIN) CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. Pag. 2/13 PROCEDIMENTO N.º 7201/2026 SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS E CAIXILHARIAS (KRISTIN) Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a substituição de vidros e caixilharia, nas instalações da ULSBM, EPE, decorrentes da passagem da tempestade “Kristin”, melhor identificado no Anexo A do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Sem prej…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244221000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/189/419974107.pdf
